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Biotech Nutrition Mega Amino 3200 300 tablets suplemento alimentar constituido por aminoácidos BCAA's provenientes das melhores proteínas do leite. A suplementação com Biotech Mega Amino 3200 logo após o treino ajuda a evitar catabolismo muscular. Na fase de crescimento rápido de massa muscular, a toma de suplementos de aminoácidos é crítica após o treino. A presença de aminoácidos no fluxo sanguíneo faz com que o corpo possa alimentar a síntese proteica muscular.
Cada cápsula de Biotech Mega Amino 3200 ajuda a manter o equilíbrio do nitrogénio no corpo, aumenta o crescimento anabólico dos músculos e reduz a gordura intramuscular.
Biotech Mega Amino 3200 tem a capacidade de ser absorvido muito rapidamente pelo corpo. Por isso, entra facilmente na corrente sanguínea, aumentando a produção da hormona de crescimento e de enzimas.
Recomendações:
Recomendamos que use este suplemento alimentar logo após o treino para evitar catabolismo dos músculos.
Como Tomar:
Tome a seguinte dose recomendada de acordo com peso corporal, duas vezes por dia.
Até 50 kg - 2 comprimidos
50 kg a 100 kg - 3 comprimidos
Mais de 100 kg - 4 comprimidos
Apresentação:
Embalagem de 300 comprimidos.
Informação: os suplementos desportivos e alimentares devem ser utilizados em conjunto com uma dieta controlada e um programa de treino estabelecido. Os suplementos desportivos e alimentares não devem ser utilizados como substitutos de um regime alimentar variado. Os suplementos desportivos e alimentares não têm por objetivo diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença. Manter a embalagem em local fresco e fora do alcance das crianças. Não exceder a dose diária recomendada. Deve consultar um profissional de saúde e, verificar se não padece de qualquer limitação física, antes de iniciar qualquer programa de treino ou nutrição.
Todos os produtos na Corposflex loja online, são suplementos desportivos ou alimentares segundo o estabelecido na Directiva Europeia 2002/46/CE sobre Suplementos Alimentares e todos eles podem ser vendidos legalmente em todos os países da Comunidade Europeia, pelos artigos 28, 29 e 30 do tratado da Comunidade Europeia e pelos artigos 1 a 4 da Decisão do Parlamento Europeu numero 3052/95/CE.